ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PINHAL DO GENERAL ESTATUTOS
Rev. 1 – agosto 2019
CAPÍTULO I
DAS BASES
ARTIGO 1.º
Denominação, Natureza e Duração
A Associação de Amigos do Pinhal do General, nestes Estatutos designada por Associação ou AAPG, é uma pessoa coletiva com a natureza de associação sem fins lucrativos, fundada em vinte e três de setembro de mil novecentos e oitenta e quatro, com duração por tempo indeterminado, constituída por escritura pública lavrada no dia vinte e nove de abril de mil novecentos e oitenta e cinco, em Lisboa, publicada no Diário da República, III série, N.º 160, de 15 de julho de 1985. ARTIGO 2.º
Sede e Delegações
1. A AAPG tem a sua sede social em instalações próprias, sitas na Rua Ricardo Jorge, em Pinhal do General, Freguesia de Fernão ferro, Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. 2. Por decisão da Assembleia Geral, podem ser criadas delegações que se regem por regulamentos próprios, aprovados em Assembleia Geral.
ARTIGO 3.º
Neutralidade
A AAPG tem carácter neutral, designadamente no que respeita à política, à religião, à cultura, ao desporto e às convenções sociais.
ARTIGO 4.º
Objeto
A AAPG foi criada para perseguir os seguintes fins:
a) A defesa e promoção do Pinhal do General, no seu todo, designadamente da população, do ambiente, do urbanismo e da economia local;
b) Defender, em especial, os interesses dos seus associados, sem prejuízo do bem comum;
c) Colaborar com as entidades promotoras do desenvolvimento das infraestruturas, da economia e da reconversão urbanística do Pinhal do General;
d) Desenvolver atividades de natureza cultural, lúdica, desportiva e social, em benefício dos seus associados, sem distinção de género, idade ou raça;
e) Representar os associados perante terceiros, no âmbito da natureza e atividades da AAPG. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 5.º
Associados
1. Podem ser associados da AAPG os residentes no Pinhal do General, ou que nele possuam quaisquer interesses declarados, bem como quaisquer cidadãos, que manifestem o seu interesse em associar-se nos termos previstos dos presentes estatutos.
2. A admissão dos associados é da competência da Direção da AAPG.
3. A recusa de inscrição como associado da AAPG tem de ser fundamentada, com audiência prévia do/a candidato/a, não havendo lugar a recurso.
ARTIGO 6.º
Categorias de associados
Os associados da AAPG são integrados numa das seguintes categorias:
a) Associados efetivos: todos os associados inscritos por iniciativa própria e com aprovação da Direção;
b) Associados honorários: todos os associados designados por proposta de qualquer Órgão Social da AAPG e aprovados em Assembleia Geral.
ARTIGO 7.º
Direitos dos Associados
1. São direitos de todos os associados da AAPG:
a) eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;
b) participar e/ou beneficiar das iniciativas e atividades da Associação;
c) participar e votar nas Assembleias Gerais;
d) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos dos presentes Estatutos;
e) apresentar propostas e reunir com a Direção e o Conselho Fiscal;
f) obter informações sobre as atividades da AAPG;
g) frequentar as instalações da AAPG, obedecendo às normas instituídas pela Direção;
h) de um modo geral, usufruir de todas as regalias instituídas na Associação.
2. Os associados honorários estão dispensados, querendo, do pagamento de quotas.
ARTIGO 8.º
Deveres dos Associados
1. São deveres dos associados efetivos da AAPG:
a) cumprir os Estatutos e regulamentos da Associação e acatar as deliberações dos Órgãos Sociais;
b) pagar pontualmente as quotas e outras quantias devidas, designadamente as relativas a inscrições em atividades;
c) participar nas Assembleias Gerais;
d) participar, sempre que possível, nas atividades promovidas pela AAPG;
e) colaborar, sempre que possível, na organização das atividades;
f) exercer com zelo e honestidade os cargos para que forem eleitos os mandatados;
g) tratar com urbanidade e respeitar os restantes associados;
h) de um modo geral, desenvolver esforços para que a AAPG atinja os seus fins, com qualidade e dignidade.
2. São deveres dos associados honorários os constantes do número anterior, com exceção da alínea b).
ARTIGO 9.º
Perda da qualidade de associado
1. A qualidade de associado perde-se, pelos seguintes motivos:
a) por iniciativa do associado, comunicada, por escrito, à Direção;
b) por decisão da Direção, verificada a falta de pagamento de, pelo menos, seis meses de quotas, seguidos ou interpolados;
c) por aplicação da sanção de expulsão, nos termos dos presentes Estatutos.
2. A desvinculação de associado não desobriga do cumprimento das responsabilidades estatutárias ou das obrigações que tenham sido determinadas, justificadamente, pela Direção, durante o período em que se manteve a qualidade de associado, e obriga à restituição de quaisquer valores ou bens que tenham sido atribuídos pela AAPG, a título devolutivo.
CAPÍTULO III DOS ORGÃOS SOCIAIS
ARTIGO 10.º
Órgãos Sociais
1. Os Órgãos Sociais da AAPG, são:
a) a Assembleia Geral;
b) a Direção;
c) o Conselho Fiscal.
2. Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal são eleitos por sufrágio direto e secreto dos associados.
3. Os titulares que abandonem, por qualquer motivo, os mandatos, podem ser substituídos, a qualquer momento e definitivamente, por quaisquer elementos suplentes da lista em que foram eleitos.
4. Os mandatos dos Órgãos Sociais têm a duração de três anos, podendo os respetivos titulares ser reeleitos, sem limite do número de reeleições.
5. O exercício de funções dos titulares dos Órgãos Sociais da AAPG não é, em princípio, remunerado, podendo a Assembleia Geral deliberar de forma diferente, designadamente em função das responsabilidades assumidas e do tempo de trabalho necessário para o efetivo exercício das funções.
SECÇÃO I DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 11.º
Natureza da Assembleia Geral
A Assembleia Geral:
a) é a reunião, constituída exclusivamente por associados da AAPG no pleno gozo dos seus direitos, convocada nos termos dos presentes Estatutos;
b) é o Órgão decisório máximo da AAPG;
c) reúne ordinariamente ou extraordinariamente, mediante convocatória, nos termos dos presentes Estatutos;
d) é dirigida por uma Mesa, composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
ARTIGO 12.º
Competência da Assembleia Geral
1. Compete à Assembleia Geral da AAPG:
a) demitir os titulares dos restantes Órgãos Sociais, verificada justa causa;
b) apreciar e aprovar o plano de atividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais;
c) anular ou alterar qualquer deliberação da Direção, acautelados os efeitos produzidos;
d) fixar o valor das quotas a pagar pelos associados;
e) deliberar as alterações aos presentes Estatutos, quando expressamente convocada para o efeito;
f) apreciar e decidir sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Direção, pelo Conselho Fiscal ou mediante requerimento de qualquer associado, subscrito por, pelo menos, 10% dos associados;
g) criar, suspender ou extinguir quaisquer secções especializadas;
h) deliberar sobre a filiação ou inscrição em organizações, nacionais ou internacionais, de qualquer natureza, afins ou complementares ao objeto da AAPG;
i) aprovar a aquisição e alienação de instalações;
j) deliberar sobre a extinção da AAPG e, neste contexto, o destino do seu património.
ARTIGO 13.º
Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral
1. Compete ao Presidente:
a) convocar eleições;
b) convocar a Assembleia Geral;
c) conduzir os trabalhos da Assembleia, assegurando o seu normal funcionamento, com especial respeito pela Ordem de Trabalhos;
d) assinar as atas das Assembleias Gerais;
e) presidir e organizar os sufrágios universais, designadamente as eleições dos titulares da Mesa da Assembleia Geral e dos restantes Órgãos Sociais;
f) dar posse aos titulares da Mesa da Assembleia Geral e dos restantes Órgãos Sociais eleitos, no prazo de dez dias após a realização do respetivo escrutínio.
2. Compete ao Vice-presidente:
a) assessorar o Presidente no desempenho das suas competências;
b) substituir o Presidente, nas suas ausências ou impedimentos;
c) assinar as atas das Assembleias Gerais.
3. Compete ao Secretário:
a) redigir e assinar as atas das Assembleias Gerais;
b) assegurar o apoio logístico e o expediente, necessários ao normal funcionamento da Assembleia Geral e à sequência das deliberações nela tomadas;
c) substituir o Vice-presidente, nas ausências ou impedimentos deste.
ARTIGO 14.º
Assembleia Geral Ordinária
1. Em regra, a Assembleia Geral reúne, em sessão ordinária, duas vezes por ano, nos prazos e com as seguintes finalidades:
a) até 31 de março, para apreciar e votar o relatório e as contas do ano anterior;
b) até 30 de novembro, para apreciar e votar o plano de atividades e o orçamento do ano seguinte. 2. Se a Assembleia Geral ordinária não for convocada nos termos do número anterior, a qualquer associado é lícito efetuar a convocação.
3. Os livros de contabilidade da AAPG e os respetivos documentos, estarão disponíveis para consulta dos associados durante, pelo menos, os cinco dias anteriores à data da Assembleia Geral.
ARTIGO 15.º
Assembleia Geral Extraordinária
1. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa, podendo este fazê-lo por sua iniciativa, a pedido da Direção, a pedido do Conselho Fiscal ou mediante requerimento subscrito por pelo menos 10% dos associados com quotas em dia e no pelo gozo dos seus direitos.
2. A Assembleia Geral convocada a pedido dos associados só reúne validamente se estiverem presentes pelo menos 10% dos associados.
ARTIGO 16.º
Convocatórias
1. As convocatórias das Assembleias Gerais são dirigidas a todos os associados e divulgadas pelo menos 10 dias antes da data da Assembleia.
2. Das convocatórias constará sempre o dia, a hora, o local, a ordem de trabalhos e demais informações relevantes.
ARTIGO 17.º
Funcionamento
1. A Assembleia Geral funcionará:
a) e deliberará validamente, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos associados;
b) e deliberará validamente, em segunda convocatória, com qualquer número de associados, trinta minutos depois da hora constante na convocatória;
c) com qualquer número de associados, sempre que se trate da continuação de trabalhos de reunião anterior.
2. Qualquer assunto que tenha sido deliberado em Assembleia Geral não pode voltar a ser submetido a nova Assembleia sem que tenham decorrido três meses após aquela, exceto em casos excecionais que a Assembleia reconheça expressamente como tal.
3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos presentes, sem prejuízo dos números seguintes.
4. São aprovados por maioria qualificada de dois terços dos associados presentes na Assembleia a criação, a suspensão ou extinção das secções especializadas;
5. São aprovadas por maioria qualificada de três quartos dos associados presentes na Assembleia as alterações dos estatutos;
6. São aprovados por maioria qualificada de três quartos do número de associados a fusão ou a dissolução da pessoa coletiva;
7. As deliberações sobre matéria estranha à Ordem de Trabalhos só são possíveis se a totalidade dos associados estiver presente no ato e se o aditamento da matéria à Ordem de Trabalhos for aceite por todos.
8. A comparência de todos os associados na Assembleia sanciona quaisquer irregularidades da convocatória, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia.
SECÇÃO II DA DIREÇÃO
ARTIGO 18.º
Composição e Responsabilidade
1. A Direção é composta por um Presidente, um Vice-presidente, um Tesoureiro, um Secretário e três vogais.
2. Nas suas ausências ou impedimentos, cada titular é substituído pelo que se lhe segue, na ordem indicada no ponto anterior.
3. A Direção aprovará um regulamento próprio onde conste, designadamente, os pelouros, tarefas ou responsabilidades de cada elemento.
4. A responsabilidade de cada titular é limitada à sua participação no ato praticado ou na decisão tomada.
ARTIGO 19.º
Competências
Compete à Direção da AAPG:
a) representar e vincular a AAPG perante terceiros, em todos os meios e para todos os fins, designadamente em juízo e fora dele, mediante a assinatura de dois dos seus membros, sendo um o Presidente, podendo este delegar expressamente essa responsabilidade no Vice-presidente ou no Tesoureiro. Em matérias de mero expediente, é suficiente a assinatura de apenas um membro da Direção.
b) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral, legitimamente adotadas, bem como as normas supletivamente aplicáveis;
c) assegurar a gestão da AAPG, envidando todos os esforços para que sejam atingidos todos os objetivos, designadamente mobilizando e dinamizando os associados e demais entidades para esse fim;
d) elaborar e aprovar o Regulamento da Direção, bem como os Regulamentos internos da Associação, necessários ao bom funcionamento da AAPG;
e) elaborar e apresentar à Assembleia Geral os Planos de Atividades, Orçamentos, Relatórios e Contas anuais, acompanhados, quando aplicável, dos pareceres do Conselho Fiscal;
f) assegurar a execução dos Planos de Atividades e dos Orçamentos, nomeadamente apoiando as atividades das Secções Especializadas e dinamizando os associados;
g) celebrar protocolos com entidades terceiras, podendo, em função da natureza dos acordos ou razões imperiosas, submetê-los à aprovação ou ratificação da Assembleia Geral;
h) administrar os bens da AAPG, garantindo as cobranças e receitas e assegurando os pagamentos necessários;
i) organizar e manter atualizada a documentação relacionada com a gestão patrimonial, contabilística e financeira da AAPG, bem como facultá-la ao Conselho Fiscal, quando solicitada;
j) admitir e excluir os associados, nos termos dos Estatutos; k) exercer a ação disciplinar, nos termos dos Estatutos;
l) criar Secções especializadas ou outras estruturas, sempre que estas sejam necessárias à prossecução dos objetivos da Associação;
m) substituir a Mesa da Assembleia Geral, na eventualidade do impedimento ou ausência momentânea de todos os seus titulares.
ARTIGO 20.º
Reuniões
1. A Direção reunirá periodicamente, em função das necessidades da gestão geral e do funcionamento da Associação, das suas atividades e responsabilidades, devendo fazê-lo, no mínimo, uma vez por mês.
2. A Direção reúne validamente desde que estejam presentes cinco elementos efetivos, um dos quais o Presidente, o Vice-presidente ou o Tesoureiro.
3. As deliberações que não sejam tomadas por consenso ou unanimidade, carecem de maioria simples, não sendo admitida a abstenção.
4. As reuniões da Direção são conduzidas pelo Presidente ou por quem legitimamente o substituir, possuindo o condutor voto de qualidade em caso de empate da votação.
5. De todas as reuniões será lavrada ata, assinada por todos os presentes.
SECÇÃO III DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 21.º
Composição
1. O Conselho Fiscal é composto um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
2. Nas suas ausências ou impedimentos, cada titular é substituído pelo que se lhe segue, na ordem indicada no ponto anterior.
ARTIGO 22.º
Competências
Compete ao Conselho Fiscal da AAPG:
a) verificar a regularidade da gestão da Associação, designadamente a sua contabilidade, através dos livros, documentos e registos comprovativos;
b) emitir parecer sobre os Relatórios e Contas anuais, previamente à sua apreciação em Assembleia Geral;
c) emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pela Direção ou por qualquer grupo de associados não inferior a 10% dos inscritos;
d) formular sugestões, designadamente no sentido das melhores práticas contabilísticas e fiscais; e) todos os pareceres têm de possuir a assinatura da maioria dos titulares.
ARTIGO 23.º
Reuniões
1. O conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário, no mínimo uma vez por semestre, mediante convocatória do Presidente.
2. As reuniões do Conselho Fiscal só são válidas com a presença da maioria dos seus membros, em legitimidade de funções.
3. Das reuniões será sempre lavrada ata, assinada por todos os presentes.
CAPÍTULO IV
DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO
ARTIGO 24.º
Património
1. O património da AAPG é constituído por todos os bens, direitos e obrigações a que a mesma tenha acedido, em resultado das suas atividades ou por ato de terceiro.
2. Integram, nomeadamente, o património da AAPG:
a) as receitas obtidas nos termos destes Estatutos;
b) os imóveis e móveis de que seja titular;
c) os itens adquiridos pela AAPG, de forma onerosa ou gratuita, seja qual for a sua origem ou motivo.
3. O património da AAPG será exclusivamente afetado à realização dos seus fins e objetivos, nos termos dos presentes Estatutos.
ARTIGO 25.º
Receitas
Constituem receitas da AAPG:
a) as quotizações dos associados;
b) o produto das inscrições em atividades promovidas pela AAPG;
c) o produto da venda de entradas em eventos promovidos pela AAPG;
c) os prémios pecuniários ou cachets, em virtude de participação da AAPG em atividades culturais ou desportivas;
d) os subsídios, os donativos e heranças atribuídas à AAPG.
ARTIGO 26.º
Contas Bancárias
1. A AAPG será titular das contas bancárias estritamente necessárias, nas quais serão obrigatoriamente depositadas as suas receitas, sem prejuízo da existência de fundos de maneio devidamente contabilizados e controlados.
2. As contas bancárias serão abertas apenas em nome da AAPG, com três assinaturas de elementos efetivos da Direção, sendo obrigatoriamente uma do Presidente da Direção e outra do Tesoureiro.
3. As contas bancárias são movimentadas através de quaisquer duas assinaturas, das três referidas no ponto anterior.
4. O encerramento de contas bancárias é obrigatoriamente precedido de deliberação da Direção.
ARTIGO 27.º
Contabilidade
1. A AAPG manterá contabilidade organizada, elaborada por contabilista certificado.
2. As despesas da AAPG têm de ser obrigatoriamente autorizadas ou ratificadas, por deliberação da Direção.
3. As despesas realizadas que não sejam autorizadas ou confirmadas pela Direção, são da responsabilidade do(s) autor(es).
CAPÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
ARTIGO 28.º
Princípios Gerais
1. Os associados estão sujeitos a sanções, na eventualidade de comprovadamente cometerem qualquer infração passível de procedimento disciplinar, nos termos destes Estatutos.
2. É à Direção que compete a abertura de procedimento disciplinar.
3. É à Direção ou a uma Comissão ad hoc por ela nomeada, que compete a condução do procedimento disciplinar.
4. A tramitação do processo disciplinar é a definida pela Direção na notificação ao arguido.
5. Nenhuma sanção será aplicada sem audiência prévia do arguido.
ARTIGO 29.º
Infrações Passíveis de Procedimento Disciplinar
Serão objeto de procedimento disciplinar, entre outros, os seguintes comportamentos:
a) violação culposa dos Estatutos ou Regulamentos da AAPG;
b) desobediência às decisões ou deliberações dos Órgãos Sociais da AAPG, adotadas de acordo com os presentes Estatutos;
c) a prática de atos que, de alguma forma, possam prejudicar a reputação e o bom nome da AAPG, dos seus Órgãos Sociais, de qualquer sócio ou lesar os bens patrimoniais da AAPG.
ARTIGO 30.º
Sanções
1. As sanções a aplicar são as seguintes, em função da gravidade da infração:
a) repreensão registada;
b) suspensão da qualidade de sócio até 90 dias;
c) expulsão.
2. Compete à Direção aplicar as sanções previstas no ponto anterior.
ARTIGO 31.º
Recurso das Sanções Aplicadas pela Direção
1. Das sanções aplicadas pela Direção cabe recurso para a Mesa da Assembleia Geral, a interpor no prazo de cinco dias a contar da data da notificação da sanção, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Mesa.
2. A Mesa da Assembleia Geral decide a confirmação da sanção aplicada ou solicita fundamentadamente à Direção a reapreciação do processo no prazo de 10 dias a contar da data da receção do requerimento.
3. Extinto aquele prazo, sem que a Mesa se pronuncie, é confirmada a sanção aplicada.
CAPÍTULO VI
DAS VOTAÇÕES E ELEIÇÕES
ARTIGO 32.º
Regulamento
1. Apenas têm direito a voto e apenas poderão ser eleitos os associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos estatutários, designadamente com as quotas em dia, competindo à Direção organizar os cadernos eleitorais e mantê-los devidamente atualizados.
2. As votações das matérias submetidas, pela Direção, ao escrutínio dos associados e as eleições da mesa da Assembleia Geral e dos restantes Órgãos Sociais regem-se por Regulamento Eleitoral, aprovado em Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII
(DISPOSIÇÕES GERAIS)
ARTIGO 33.º
(Prazos)
Todos os prazos constantes destes Estatutos contam-se em dias úteis.
ARTIGO 34.º
(Fusão ou Dissolução)
1. A fusão da AAPG com outras associações congéneres, poderá ser deliberada quando se mostre necessária ou útil para a melhor prossecução dos fins associativos ou como forma de salvaguardar a continuidade das suas atividades.
2. A dissolução da AAPG só poderá ser deliberada quando, por qualquer razão insuperável, se verifique a impossibilidade objetiva de garantir o seu normal funcionamento, desenvolver as suas atividades e atingir os seus fins estatutários.
ARTIGO 35.º
(Destino do Património)
Em caso de dissolução, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino a dar ao património, uma vez saldados os compromissos existentes, sendo obrigatório dar-lhe um destino social.
ARTIGO 36.º
(Lei Subsidiária Aplicável)
Em todos os casos em que os presentes Estatutos, Regulamentos ou Normas internas aprovadas pela Assembleia Geral sejam omissos, aplicar-se-á subsidiariamente o Código Civil.
ARTIGO 37.º
(Entrada em Vigor)
Os presentes Estatutos entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação em Assembleia Geral